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CONTRATADA: GRANDSOFT SOLUCOES TECNOLOGICAS LIMITADA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 36.922.713/0001-50, com e-mail contato@grandsales.com.br. CONTRATANTE: a empresa identificada no cadastro (CNPJ e razão social), representada pelo responsável que criou a conta e que declara ter poderes para contratar em nome dela. O aceite é eletrônico, ao marcar a caixa de concordância no cadastro.
Cláusula 1 – Objeto
1.1A CONTRATADA concede à CONTRATANTE o direito de uso, não exclusivo, intransferível e pelo prazo deste contrato, do software Grand Sales, um sistema de coleta de pedidos para equipes de vendas e representantes, prestado pela internet (SaaS), com a identidade visual (nome e logo) da CONTRATANTE, além da área do cliente para gestão da assinatura, dos usuários, das formas de pagamento e das faturas.
1.2O serviço é prestado no estado em que está descrito nos Termos de uso e nas páginas do site. Funcionalidades novas ou alteradas poderão ser incluídas sem custo adicional quando fizerem parte da evolução normal do produto, e a CONTRATADA poderá substituir ou retirar recursos secundários, sem reduzir de forma relevante a utilidade do serviço contratado.
1.3Integram este contrato os Termos de uso e a Política de privacidade, publicados no site. Em caso de conflito, prevalece este contrato quanto à contratação, ao preço, às obrigações das partes e aos dados que a CONTRATADA trata como operadora (Cláusula 9); a Política de privacidade prevalece quanto aos dados que a CONTRATADA trata como controladora.
Cláusula 2 – Aceite, vigência e teste grátis
2.1O contrato nasce no momento do aceite eletrônico e vigora por prazo indeterminado, com ciclos de cobrança mensais, até ser cancelado nos termos da Cláusula 8.
2.2A contratação começa com 14 dias de teste grátis, contados do início da assinatura. É necessário informar um cartão para iniciar o teste. Não há cobrança durante o teste e a primeira cobrança só ocorre depois dele. Se a CONTRATANTE cancelar a assinatura antes de o teste terminar, não será cobrada.
2.3As partes reconhecem a validade do aceite eletrônico como manifestação de vontade, pois a lei não exige forma especial para este contrato (Código Civil, art. 107), e admitem o registro do aceite feito no cadastro como meio de comprovar a autoria e a integridade, mesmo sem certificado digital da ICP-Brasil (Medida Provisória nº 2.200-2/2001, art. 10, § 2º). A CONTRATADA registra data e hora, endereço IP e versão dos documentos aceitos, e esses registros servem de prova.
Cláusula 3 – Usuários e preço
3.1O preço é calculado por usuário, por mês. Na contratação, a CONTRATANTE escolhe a quantidade inicial de usuários. A partir da primeira vez em que cadastrar, desativar ou reativar um usuário na área do cliente, a quantidade cobrada passa a acompanhar a de usuários ativos cadastrados, com mínimo de 1 (um). Todos os usuários custam o valor da faixa que a quantidade total atinge.
3.2Os valores por usuário de cada faixa são os apresentados na página de Planos e confirmados na tela de pagamento no momento da contratação. Em 2 de novembro de 2026, são: de 1 a 10 usuários, R$ 50,00 por usuário; de 11 a 30 usuários, R$ 45,00 por usuário; a partir de 31 usuários, R$ 40,00 por usuário.
3.3Quando a CONTRATANTE cadastra, desativa ou reativa usuários, a assinatura é ajustada e o valor é recalculado, com cobrança ou crédito proporcional ao período, conforme calculado pela Stripe. O novo valor é informado na área do cliente antes da confirmação da mudança.
3.4A CONTRATADA pode alterar os preços. A alteração será comunicada por e-mail com pelo menos 30 dias de antecedência, só valerá a partir do ciclo de cobrança seguinte ao prazo e não afeta períodos já pagos. Se discordar, a CONTRATANTE pode cancelar antes de a alteração valer.
3.5Os preços são em reais e já incluem os tributos incidentes sobre o serviço. Qualquer aumento dos valores por usuário das faixas, inclusive por mudança de tributo, segue a Cláusula 3.4.
Cláusula 4 – Pagamento
4.1A cobrança é feita pela Stripe, mensalmente e de forma antecipada, por cartão, Pix ou boleto, conforme as opções habilitadas para a conta. A CONTRATANTE autoriza a cobrança recorrente no cartão informado e pode trocar a forma de pagamento na área do cliente.
4.2Os dados de pagamento são tratados pela Stripe sob os termos dela. A CONTRATADA não tem acesso ao número completo do cartão.
4.3O atraso no pagamento sujeita a CONTRATANTE a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso e a juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados de forma proporcional ao tempo de atraso, sem prejuízo da atualização monetária.
4.4Persistindo o atraso por mais de 10 (dez) dias, a CONTRATADA poderá suspender o acesso ao serviço, após aviso por e-mail enviado na forma da Cláusula 13.1. O acesso será restabelecido depois da confirmação do pagamento. A suspensão por falta de pagamento não suspende o dever de pagar o que for devido.
4.5A CONTRATANTE deve contestar qualquer cobrança que considere indevida em até 30 dias do vencimento, por e-mail. A parte da fatura sem contestação segue exigível.
Cláusula 5 – Obrigações da CONTRATADA
- prestar o serviço com diligência e boas práticas de mercado, e mantê-lo disponível, ressalvadas manutenções, falhas de terceiros e casos fortuitos ou de força maior;
- adotar medidas técnicas e administrativas de segurança compatíveis com o risco e com a LGPD;
- prestar suporte por e-mail, em contato@grandsales.com.br;
- avisar a CONTRATANTE, quando possível, de manutenções programadas que possam afetar o serviço.
5.1Por ora, a CONTRATADA não assume nível de serviço (SLA) com metas numéricas de disponibilidade ou de prazo de atendimento. Qualquer meta desse tipo só vale se for formalizada por escrito.
Cláusula 6 – Obrigações da CONTRATANTE
- informar dados verdadeiros e mantê-los atualizados, inclusive o e-mail do responsável, que recebe os avisos do contrato;
- manter sigilo das credenciais, responder pelos atos de seus usuários e cadastrar na área do cliente todos os usuários ativos do software;
- usar o serviço de acordo com a lei, com os Termos de uso e para as finalidades do contrato, sem sublicenciar, revender, copiar ou fazer engenharia reversa do software;
- ter base legal e cumprir a LGPD quanto aos dados pessoais que inserir no software, informando os titulares quando necessário;
- fornecer o nome e o logo que serão usados na personalização do aplicativo e garantir ter os direitos sobre eles;
- pagar o preço nas datas combinadas e manter válida uma forma de pagamento.
Cláusula 7 – Propriedade intelectual
7.1O software Grand Sales, seu código, interfaces, documentação e marcas pertencem à CONTRATADA. Este contrato não transfere propriedade; apenas autoriza o uso pelo prazo do contrato e nos limites da Cláusula 1.
7.2O nome, o logo e os demais materiais da CONTRATANTE, e os dados que ela insere no software, continuam sendo dela. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a usá-los somente para personalizar o aplicativo e prestar o serviço. A CONTRATADA não pode usar a marca da CONTRATANTE em divulgação comercial sem autorização por escrito.
7.3Sugestões e comentários enviados pela CONTRATANTE sobre o produto podem ser usados pela CONTRATADA para melhorá-lo, sem pagamento e sem obrigação de sigilo, desde que não revelem dados confidenciais da CONTRATANTE.
Cláusula 8 – Cancelamento e encerramento
8.1A CONTRATANTE pode cancelar a assinatura a qualquer momento, sem multa, por e-mail enviado do endereço do responsável cadastrado para contato@grandsales.com.br. Não há fidelidade nem prazo mínimo.
8.2O cancelamento vale a partir do recebimento do e-mail, e a CONTRATADA o confirma por e-mail. Nenhum período que comece depois do pedido será cobrado; se for, o valor será estornado. A CONTRATANTE mantém o acesso ao software até o fim do período já pago. Não há reembolso proporcional de períodos já pagos, salvo cobrança indevida, erro da CONTRATADA ou direito que a lei assegure. Cancelada a assinatura durante o teste grátis, não há cobrança e o acesso pode ser desativado logo em seguida.
8.3Qualquer das partes pode rescindir este contrato por escrito quando a outra descumprir uma obrigação relevante e, notificada, não a corrigir em 15 dias. A CONTRATADA também pode encerrá-lo de imediato em caso de fraude, uso ilícito ou risco grave à segurança do serviço ou de terceiros.
8.4Encerrado o contrato, a CONTRATADA desativa o acesso ao software. Nos 30 dias seguintes ao encerramento, a CONTRATANTE pode pedir por e-mail uma cópia dos dados que inseriu no software, que a CONTRATADA entregará em arquivo eletrônico de formato usual antes de eliminá-los. Em até 90 dias do encerramento, a CONTRATADA elimina ou anonimiza esses dados e os usuários cadastrados na área do cliente, salvo guarda exigida por lei ou necessária à defesa de direitos. Obrigações já vencidas e as cláusulas que por natureza devam continuar, como confidencialidade, propriedade intelectual e responsabilidade, sobrevivem ao encerramento.
Cláusula 9 – Proteção de dados pessoais
9.1Em relação aos dados de cadastro da CONTRATANTE e do responsável, de cobrança, de segurança e do formulário de contato, a CONTRATADA é controladora e os trata conforme a Política de privacidade.
9.2Em relação aos dados pessoais que a CONTRATANTE insere ou coleta pelo software, como dados de seus clientes e representantes, e aos usuários que ela cadastra na área do cliente, a CONTRATANTE é controladora e a CONTRATADA é operadora. A CONTRATADA tratará esses dados somente para prestar o serviço e conforme as instruções documentadas da CONTRATANTE, que são este contrato e o uso normal do software.
9.3Como operadora, a CONTRATADA: (a) mantém medidas de segurança adequadas; (b) restringe o acesso aos dados a pessoas que precisem dele e que estejam sob dever de sigilo; (c) ajuda a CONTRATANTE a atender pedidos dos titulares, na medida do possível; (d) comunica a CONTRATANTE, sem demora injustificada e, sempre que possível, em até 72 horas depois de tomar ciência, sobre incidente de segurança que afete esses dados; e (e) elimina ou devolve os dados ao fim do contrato, conforme a Cláusula 8.4.
9.4A CONTRATANTE autoriza o uso dos suboperadores necessários à prestação do serviço, como provedores de hospedagem, de envio de e-mail e de pagamento, listados na Política de privacidade. A CONTRATADA responde pelos suboperadores que contratar e avisará sobre mudanças relevantes.
9.5A CONTRATANTE declara que tem base legal para tratar os dados que inserir no software e que forneceu aos titulares as informações exigidas pela LGPD.
Cláusula 10 – Confidencialidade
10.1Cada parte manterá em sigilo as informações confidenciais da outra a que tiver acesso por causa do contrato e as usará apenas para cumpri-lo. Não são confidenciais as informações que sejam ou se tornem públicas sem culpa da parte que as recebeu, que ela já conhecesse, ou cuja revelação a lei ou autoridade exigir, caso em que avisará a outra parte quando possível. Este dever dura enquanto o contrato vigorar e por 2 anos depois dele.
Cláusula 11 – Responsabilidade
11.1A CONTRATADA responde pelos danos diretos que causar à CONTRATANTE por falha na prestação do serviço. A CONTRATADA não responde por lucros cessantes, perda de vendas ou de oportunidade, nem por danos indiretos ou decorrentes de dados incorretos inseridos pela CONTRATANTE, de uso em desacordo com o contrato, de falhas de internet ou de serviços de terceiros que a CONTRATADA não contratou para prestar o serviço, ou de caso fortuito ou força maior. Pelos fornecedores e suboperadores que contratar para prestar o serviço, a CONTRATADA responde perante a CONTRATANTE, dentro dos limites desta cláusula.
11.2A responsabilidade total da CONTRATADA no contrato fica limitada ao valor que a CONTRATANTE pagou nos 12 (doze) meses anteriores ao fato que originou a reclamação.
11.3Os limites desta cláusula não se aplicam a dolo ou culpa grave, nem a responsabilidade que a lei não permita limitar.
11.4A CONTRATANTE responde pelos danos que causar à CONTRATADA ou a terceiros por violar este contrato ou a lei, inclusive pelo conteúdo e pelos dados que inserir no software e pelo uso do nome e logo que fornecer.
Cláusula 12 – Alterações do contrato
12.1A CONTRATADA pode alterar este contrato, avisando por e-mail o responsável da conta com pelo menos 30 dias de antecedência e publicando a nova versão nesta página. Se a CONTRATANTE não concordar, pode cancelar antes de a alteração valer, sem multa. Se continuar usando o serviço depois disso, a nova versão passa a valer. Alterações exigidas por lei podem valer imediatamente.
Cláusula 13 – Disposições gerais
13.1As comunicações do contrato são feitas por e-mail, para o endereço do responsável cadastrado, no caso da CONTRATANTE, e para contato@grandsales.com.br, no caso da CONTRATADA. Os avisos de cobrança e de atraso vão para o e-mail de cobrança, quando informado na área do cliente, ou, na falta dele, para o do responsável. A CONTRATANTE deve manter esses e-mails atualizados.
13.2A CONTRATANTE não pode ceder o contrato sem a concordância por escrito da CONTRATADA. A CONTRATADA pode cedê-lo a empresa do seu grupo ou a sucessora, avisando a CONTRATANTE.
13.3Este contrato não cria sociedade, representação, vínculo de emprego nem exclusividade entre as partes. Se alguma cláusula for inválida, as demais continuam valendo. Tolerar um descumprimento não significa renunciar ao direito de exigir o cumprimento.
13.4Nenhuma parte responde por atraso ou falha causados por caso fortuito ou força maior (Código Civil, art. 393).
13.5Este contrato é regido pela lei brasileira. As partes elegem o foro da comarca da sede da CONTRATADA para resolver qualquer questão dele decorrente, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvado o foro que a lei imponha em favor de quem for considerado consumidor.